Canal de Denúncia Interno e Externo
A ECGL disponibiliza um Canal de Denúncia Interno e Externo, assegurando uma proteção adequada aos denunciantes, em conformidade com o disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção dos denunciantes de infrações abrangidas por este diploma.
Este canal é independente e autónomo relativamente aos restantes meios de comunicação da ECGL e não se destina à apresentação de reclamações por parte de clientes ou colaboradores.
A finalidade do Canal de Denúncia Interno e Externo é a recepção e o adequado tratamento de denúncias enquadradas pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, garantindo a exaustividade, integridade e confidencialidade das informações reportadas. O canal impede o acesso de pessoas não autorizadas e assegura a devida conservação das denúncias apresentadas.
Caso tenha conhecimento de factos, provas ou informações relativas a infrações já consumadas, em curso ou com elevada probabilidade de ocorrência, enquadráveis pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, ou pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que regula a proteção dos denunciantes de infrações, pode comunicar diretamente à ECGL por meio deste canal.